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Veja como funciona o aviso prévio

  • Postada em : 20/01/2022
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O aviso prévio é um direito importante previsto na CLT, mas também pode constituir em um dever do empregado, quando toma a decisão de se desligar do atual vínculo empregatício. O que é e como funciona o aviso prévio será o tema tratado nesta matéria.

Recentemente, foi noticiado um balanço do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que aponta o aviso prévio como o assunto número um de novos processos na Justiça do trabalho desde o ano de 2019.

Mas será que existe só uma regra para todos os casos? Bom, a resposta é tão certa quanto a que diz que só existe uma forma de sair de um emprego, naturalmente nos deparamos com mais de um cenário possível para compor uma série de dúvidas que rodeiam o assunto: posso cumprir aviso proporcional? Sou obrigado a trabalhar? Minha carteira nunca foi registrada, posso exigir a indenização? 

Índice

1. O que é e quem tem direito ao aviso prévio?

2. O que diz a CLT sobre aviso prévio?

3. Quantos dias tenho que trabalhar no aviso?

4. Regras de cálculo e pagamento

5. Aviso prévio no contrato temporário e no contrato de experiência

6. Aviso prévio na rescisão indireta

7. Aviso prévio no pedido de demissão

8. Aviso prévio na demissão por justa causa

9. Aviso prévio sem carteira de trabalho

10. Direito de arrependimento

11. Para concluir

O que é e quem tem direito ao aviso prévio?

Como funciona o aviso prévio é uma pergunta comum. Ele funciona como direito trabalhista que beneficia tanto o empregado como o empregador. Beneficia o empregador no quesito tempo e beneficia o empregado no quesito financeiro, isso porque cada qual se organiza nesses tópicos dando oportunidade para quem emprega de substituir seu colaborador a tempo, e para quem sai de substituir seu emprego sem perder a remuneração de imediato, afinal, o aviso prévio é o que o próprio nome indica: um sinal de rompimento que ocorre com antecedência.

Tradicionalmente, é a Consolidação das leis trabalhistas (CLT) que regula o aviso prévio, com uma complementação posterior pelas regras da lei 12.506 de 2011 que instituiu o aviso prévio proporcional.

De modo geral, o aviso prévio é uma ferramenta de encerramento dos contratos de trabalho que não têm prazo para terminar (indeterminados), e a regra é de que ele seja de 30 dias, embora a gente veja adiante que esse prazo pode ser de até 90 dias.

O que decide de que forma o aviso será cumprido é o tipo de demissão. Se quem demitiu foi a empresa, o empregado até pode escolher se trabalha ou não, mas o empregador pode fazer o desconto financeiro do período se preferir o trabalho e o funcionário se recusar. Por outro lado, com o aviso trabalhado, o funcionário tem a garantia de poder trabalhar duas horas a menos por dia ou menos 7 dias corridos no final e sem desconto na remuneração.

 O aviso prévio pode ser de dois jeitos:

  • Trabalhado: a prestação de serviço continua durante o prazo do aviso com a redução da jornada ou dos dias finais, mantendo-se a remuneração do mês;
  • Indenizado: essa opção é apenas para a demissão sem justa causa e para o pedido de demissão do empregado quando o empregador não exige o aviso trabalhado.

O que diz a CLT sobre aviso prévio?

As regras do aviso prévio estão previstas do artigo 487 em diante na Consolidação de leis trabalhistas (CLT). O que esse artigo de lei prevê são 8 dias de aviso se o pagamento de salário for semanal e de 30 dias, que é o que vemos mais, aos que recebem por quinzena ou mês ou que tenham mais de 12 meses de serviço no emprego que está deixando.

parte do empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias ou de 7 dias corridos no final, uma colher de chá para quem precisa conciliar o aviso prévio trabalhado com a procura de um novo emprego.

Quanto ao desenrolar do cumprimento do prazo de aviso, se o patrão der motivo para a rescisão imediata durante o período, deve pagar não só o aviso indenizado, como também o prazo que falta para o término trabalhado. Por outro lado, se é o empregado que comete a falta, ele perde o direito ao restante do prazo na forma do artigo 490 da CLT.

Quantos dias tenho que trabalhar no aviso?

No ano de 2011 foi publicada a lei de número 12.506, com a seguinte redação:

“Art. 1º O aviso prévio, de que trata a CLT será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias”.  

Na prática, quem fica por até um ano no trabalho deve cumprir aviso de 30 dias e quem ficou por mais de um ano deve cumprir aviso proporcional entre 30 e 90 dias, somando-se 3 dias a 30 por cada ano cheio e a contar do primeiro ano. O total da remuneração (e não do salário!) é dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias de aviso.

Mas cuidado, porque no entendimento mais recente do Tribunal Superior do trabalho (TST), essa diferença proporcional acima de 30 dias é somente para o aviso indenizado, isso porque na dispensa sem justa causa o aviso representaria na essência um direito do trabalhador, que deve ser compensado em dinheiro pelo excedente de 30 dias de aviso trabalhado (precedente: TST-RR-101427-79.2016.5.01.0049,DEJT de fevereiro de 2021).

Imagine alguém, por exemplo, demitido do trabalho após 10 anos de casa recebendo R$ 6 mil reais, nessa situação a pessoa deve cumprir 60 dias de aviso (30 + 3x 10) e receber indenização de R$ 12 mil reais se não for trabalhar o aviso (6 mil/30 =200 x 60). Por outro lado, considerando que a escolha do tipo de aviso é do empregador, se o funcionário não cumpre 30 dias de trabalho terá o período descontado das suas verbas rescisórias, mas nesse caso o cálculo é diferente, porque o desconto contra o trabalhador não é indenizado, ele só deve dizer respeito aos dias não trabalhados.

Com a decisão do TST de que o aviso trabalhado não pode ser maior do que 30 dias, evitamos os grandes descontos do trabalhador que se recusa a cumprir o aviso e, em maior frequência evitamos também as famosas “rescisões negativas”, quando o funcionário sai devendo o patrão com saldo negativo, depois de vários descontos.

Para quem foi demitido sem justa causa e encontrou novo emprego durante o aviso, é só apresentar a carta de novo emprego para não ter de cumprir o restante do prazo e já reingressar no mercado. Nesse caso ele não cumpre o período restante mas também não recebe por ele.

Lembro a você, finalmente, de que pagar horas extras ao empregado, descumprindo a redução das 2 horas diárias de jornada viola a legislação trabalhista e gera o dever de pagamento do período indenizado. Veja o que diz a súmula 230 do Tribunal Superior do trabalho (TST):

“AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida): É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes”.

Fonte: Jornal Contábil

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