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Na última semana, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4367/20 que assegura, excepcionalmente nos anos de 2020 e 2021, o pagamento em dobro do abono anual devido aos segurados e dependentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
O abono será limitado ao valor de até dois salários mínimos e as parcelas serão pagas no mês de março dos anos de 2022 e 2023. O abono é devido aos aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social.
O projeto é de autoria do deputado Pompeo de Mattos. O relator, deputado Fábio Mitidieri, recomendou a aprovação do texto. Mitidieri afirmou que a concessão do benefício em dobro visa reduzir o impacto econômico da pandemia entre os segurados da Previdência.
Na avaliação do governo, a concessão do 14° terá um impacto de R$ 39,26 bilhões em 2020 e de R$ 42,15 bilhões em 2021. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para o Senado.
Fonte: Portal Contábeis
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