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O Certificado Digital é um tipo de autenticidade eletrônica que serve para assinar documentos de qualquer lugar. Ele possui validade jurídica, igual ao CPF e ao CNPJ.
Por lei, toda a empresa que emite nota fiscal eletrônica deve apresentar Certificado Digital. Mas uma dúvida frequente entre os MEIs é se essa categoria precisa de contratar Certificado Digital.
Se você é MEI e deseja saber mais sobre o assunto, continue a leitura.
Afinal, MEI é obrigado a ter certificado digital?
Pela lei não, é o que consta na Lei Complementar nº 123, de 2006 com a Resolução CGSN nº 140 de 2018, o Certificado Digital não é obrigatório “para cumprimento de obrigações principais ou acessórias, ou para recolhimento do FGTS.” (Art. 110, CGSN n°140/2018).
Porém, o MEI que faz a emissão de NF-e (notas fiscais eletrônicas) de maneira consistente deve possuir certificado digital.
E vale lembrar que ter o certificado só trás vantagens, pois ele oferece segurança, redução de custos e mais praticidade em diversos processos que até então eram feitos de maneira burocrática e trabalhosa.
Para os MEI que prestam serviços para outra empresa, o certificado digital é uma ótima opção por que:
acaba com a burocracia;
facilita todo o processo;
garante a autenticidade das transações na internet.
E mesmo que você não precise de um Certificado Digital agora, provavelmente precisará no futuro.
Como obter o Certificado Digital?
O Certificado digital para MEI pode ser obtido através do CPF do microempreendedor ou CNPJ da empresa. O certificado digital não pode ser emitido diretamente através da Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
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