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NF-e terá nova regra para emissão em contingência (EPEC) a partir de outubro
A Nota Técnica 2014.001, versão 1.40, da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi publicada com alterações nas regras do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC). A nova versão muda a regra de validação e passará a impedir, a partir de 5 de outubro de 2026, a autorização do evento para contribuintes vinculados às Secretarias da Fazenda do Paraná (SEFAZ-PR) e da Paraíba (SEFAZ-PB), conforme o Ajuste SINIEF nº 25/2026. As mudanças deverão ser observadas por empresas que usam o EPEC como alternativa para emitir NF-e em contingência.
A atualização integra o projeto nacional da NF-e e revisa a documentação técnica que disciplina o processamento do EPEC, mecanismo usado quando não é possível obter a autorização da nota pelos canais convencionais de comunicação com o Fisco.
O que muda na validação do EPEC
A principal alteração da versão 1.40 está na regra de validação 2P10-20, que passa a impedir a autorização do EPEC para contribuintes cuja administração tributária seja a SEFAZ do Paraná ou da Paraíba, em conformidade com o Ajuste SINIEF nº 25/2026. Segundo o cronograma oficial, a nova regra entra em vigor no ambiente de produção em 5 de outubro de 2026, impactando principalmente empresas que usam sistemas emissores, desenvolvedores de softwares fiscais e equipes de manutenção dos documentos eletrônicos.
Como funciona o EPEC
O EPEC é utilizado quando há impossibilidade de transmissão ou de recepção da autorização de uso da NF-e pelos sistemas convencionais. Nesse procedimento, informações resumidas da nota são registradas no Ambiente Nacional, permitindo que, após a autorização do evento, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) seja impresso em papel comum para acompanhar a circulação da mercadoria.
Para usar o EPEC, o contribuinte deve gerar a NF-e com tipo de emissão em contingência, elaborar o arquivo XML do evento, assinar digitalmente e transmitir ao Web Service de Eventos do Ambiente Nacional. Quando a comunicação com a Secretaria da Fazenda de origem for restabelecida, a NF-e deve ser transmitida normalmente, mantendo a mesma chave de acesso e observando os prazos previstos na legislação.
Empresas devem revisar sistemas emissores
A atualização exige atenção das empresas que utilizam soluções próprias ou de terceiros para emissão de documentos fiscais eletrônicos. Os sistemas deverão considerar a nova regra de validação no processamento do EPEC, especialmente para contribuintes das unidades federativas abrangidas. A recomendação é que desenvolvedores e equipes fiscais acompanhem o cronograma oficial e promovam as adequações antes da entrada em produção da nova versão da Nota Técnica.
Fonte: Com informações de Contábeis


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