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Na última quarta-feira (16), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu a aprovação de uma proposta que eleva o limite de dedução de impostos para empresas que doarem alimentos em condições seguras de consumo. Conforme o texto, as doações poderão ser reduzidas, em até 5%, das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Vale lembrar que a proposta já tinha sido aprovada em setembro, mas por questões regimentais precisou ser submetida a uma nova votação. Agora, o projeto deve seguir para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para levar o tema ao plenário principal do Senado Federal.
A medida deve valer para empresas que operam com lucro real ou presumido, com receita bruta inferior a R$ 78 milhões. Lembrando que, hoje em dia, doações a bancos de alimentos podem ser deduzidas apenas para empresas do lucro real, com um limite de até 2%.
O projeto define que terão direito à dedução as empresas que doarem produtos alimentícios dentro do prazo de validade e aqueles in natura em condições de consumo seguro. Todas as doações poderão ser feitas a:
Bancos de alimentos;
Instituições receptoras;
Diretamente aos beneficiários.
Além disso, as empresas doadoras deverão encaminhar dados das doações a autoridades fiscais e sanitárias, seguindo critérios que serão definidos em uma regulamentação posterior.
A proposta também autoriza que estados criem medidas locais para estimular a doação de alimentos e uma medidas possíveis é a redução ou até mesmo isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .
O governo federal também poderá conceder outros incentivos fiscais para a produção de equipamentos industriais para reduzir a perda de alimentos ou para empresas que atuam como intermediárias entre doadores e beneficiários.
Uma outra novidade é que a União poderá, ainda, financiar, com juros reduzidos, a ampliação ou criação de bancos de alimentos e esses empréstimos serão prioritariamente destinados a cidades com maior insegurança alimentar ou volume elevado de doação alimentícia.
Conforme a proposta, o governo poderá criar também programas e parcerias com estados, municípios, organizações privadas, entidades beneficentes ou religiosas para reduzir a perda de produtos alimentícios e, tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão doar alimentos perecíveis ou não perecíveis.
Fonte: Contábeis
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